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Confira a resposta para as perguntas mais comuns sobre o sistema.


Legislação

  1. A legislação permite utilizar um "site" para fazer campanha eleitoral?
  2. O SuperCampanha está em conformidade com as determinações do TSE?

SuperCampanha e Calendário Eleitoral

  1. Qual o período permitido pelo TSE para propaganda eleitoral na Internet?
  2. Quando o eleitor poderá acessar as informações do site da campanha?
  3. Poderei configurar e visualizar o site da minha campanha antes do dia 06 de Julho?
  4. O que acontecerá com o site da campanha após 03 de Outubro?

Outras informações

  1. Quando expirará a licença de uso de SuperCampanha?
  2. Terei acesso ao código fonte do sistema?
  3. Posso ter a minha licença de uso do SuperCampanha cancelada?
  4. E o backup das minhas informações?


Legislação

1 - A legislação permite utilizar um "site" para fazer campanha eleitoral?
Sim, desde de que o site seja exclusivo para a campanha. A RESOLUÇÃO Nº 22.718, CAPÍTULO IV - DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET, em seu artigo 18 diz: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral".
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2 - O SuperCampanha está em conformidade com as determinações do TSE?
Completamente. A equipe do SuperCampanha desenvolveu o sistema obedecendo rigorosamente todas as determinações legais concernentes à propaganda eleitoral na web. O site gerado pelo SuperCampanha é de uso exclusivo da campanha eleitoral do candidato, não podendo ser utilizado para outros fins, conforme resolução específica (Nº 22.718, CAPÍTULO IV).
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SuperCampanha e Calendário Eleitoral

1 - Qual o período permitido pelo TSE para propaganda eleitoral na Internet?
De acordo com a Resolução 22.579 a campanha eleitoral terá início em 06 de Julho de 2008 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput), e término em 03 de Outubro de 2008 (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).
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2 - Quando o eleitor poderá acessar as informações do site da campanha?
A partir de 06 de Julho, conforme calendário oficial do TSE (Resolução 22.579). O sistema SuperCampanha é programado para disponibilizar o site a partir desta data, evitando assim problemas com propaganda eleitoral indevida, ou seja, fora do prazo estipulado por lei.
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3 - Poderei configurar e visualizar o site da minha campanha antes do dia 06 de Julho?
Sim. O sistema possibilita que o candidato possa acessar o painel de controle e configurar seu site, bem como visualizar o mesmo desde que esteja “logado” no sistema. Antes de 6 de Julho, somente o administrador do sistema (candidato ou equipe) poderá visualizar as informações do site.
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4 - O que acontecerá com o site da campanha após 03 de Outubro?
Após 03 de Outubro o sistema SuperCampanha retira automaticamente o site do ar, cumprindo assim a determinação do TSE (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006) e evitando que o candidato sofra sanções decorrentes a propaganda eleitoral fora do prazo permitido por lei.
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Outras informações

1 - Quando expirará a licença de uso de SuperCampanha?
Em 03 de Outubro de 2008, data limite da campanha eleitoral na internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).
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2 - Terei acesso ao código fonte do sistema?
Atualmente apenas a LICENÇA de uso do sistema é comercializada. Caso haja interesse em adquirir o código fonte do sistema, o candidato deve entrar em contato com a SUPER CAMPANHA PUBLICIDADE E MARKETING LTDA a partir de 03 de novembro de 2008.
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3 - Posso ter a minha licença de uso do SuperCampanha cancelada?
Sim. Não será tolerado dentro dos servidores do SuperCampanha qualquer tipo de material que contrarie as leis que regulamentam a internet no Brasil, bem como qualquer tipo de material ofensivo e pornográfico, conforme reza o contrato de utilização do sistema.
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4 - E o backup das minhas informações?
É de responsabilidade do candidato fazer backup das informações contidas no site.
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